Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 40.º

EM VIGOR
Externalização do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P. Fica o Governo autorizado a estabelecer, por decreto-lei, as regras de transferência do orçamento atribuído pela presente lei ao Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P., para a entidade que lhe suceder.