Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 6.º

EM VIGOR
Transferências orçamentais Fica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP154646/10.7YIPRT.P102-05-2011ANA PAULA AMORIM

    REDUÇÃO · TAXA DE JUSTIÇA · MEIOS ELECTRÓNICOS · INJUNÇÃO

    I - A redução da taxa de justiça prevista no art. 6°/3 do Regulamento das Custas Processuais aplica-se nas acções em que se mostra facultativo o recurso aos meios electrónicos. II - Nos termos do art. 19° do DL 26/98 , é obrigatório o recurso aos meios electrónicos na entrega de requerimento de injunção por advogado, pelo que não há lugar à referida redução da taxa de justiça, quando o procedime

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.