Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoREDUÇÃO · TAXA DE JUSTIÇA · MEIOS ELECTRÓNICOS · INJUNÇÃO
I - A redução da taxa de justiça prevista no art. 6°/3 do Regulamento das Custas Processuais aplica-se nas acções em que se mostra facultativo o recurso aos meios electrónicos. II - Nos termos do art. 19° do DL 26/98 , é obrigatório o recurso aos meios electrónicos na entrega de requerimento de injunção por advogado, pelo que não há lugar à referida redução da taxa de justiça, quando o procedime
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.