Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 9.º

EM VIGOR
... 1) ... 2) ... 3) ... 4) ... 5) ... 6) ... 7) ... 8) ... 9) ... 10) ... 11) ... 12) ... 13) ... 14) ... 15) ... 16) ... 17) ... 18) ... 19) ... 20) ... 21) ... 22) ... 23) ... 23-A) ... 24) ... 25) ... 26) ... 27) ... 28) ... 29) ... 30) ... 31) As operações sujeitas a imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis; 32) ... 33) ... 34) ... 35) ... 36) ... 37) ... 38) ... 39) ... 40) ... 41) ...

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TC644/202224-09-2024Maria Benedita Urbano
  • TC1167/202313-03-2024Joana Fernandes Costa
  • TC379/202116-01-2024José António Teles Pereira
  • STA0289/18.9BELLE09-12-2021JOSÉ GOMES CORREIA

    CADUCIDADE · ISENÇÃO · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS · IMPOSTO DE SELO

    As isenções fiscais dos n.ºs 6 (IMI), 7 (IMT) e 8 (IS) do artigo 8.º do regime jurídico dos FIIAH, na sua redacção original, derivada da Lei 64-A/2008, de 31/12 (LOE 2009), devem ser interpretadas no sentido de que estão sujeitas à condição resolutiva de efectiva destinação do imóvel a arrendamento para habitação permanente, ficando aqueles benefícios fiscais sem efeito se o imóvel vier a ser alie

  • STA01260/11.7BEPRT10-11-2021JOSÉ GOMES CORREIA

    IRS · MAIS VALIAS · TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PLENA · NUA-PROPRIEDADE

    I - De acordo com o artº 5º, nº 1 do DL nº 442-A/88, de 30 de Novembro: “ Os ganhos que não eram sujeitos ao imposto de mais-valias, criado pelo código aprovado pelo Decreto-Lei nº 46 373, de 9 de Junho de 1965, bem como os derivados da alienação a título oneroso de prédios rústicos afectos ao exercício de uma actividade agrícola ou da afectação destes a uma actividade comercial ou industrial, exe

  • TC915/201823-10-2019José António Teles Pereira
  • TC1014/1609-10-2018Maria José Rangel de Mesquita
  • TC175/2017 e 246/201705-04-2018Joana Fernandes Costa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.