Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 39.º-B

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) É reduzida a 15 % a taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), prevista no n.º 1 do artigo 80.º do respectivo Código, para as entidades cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias; b) No caso de instalação de novas entidades, cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias, a taxa referida no número anterior é reduzida a 10 % durante os primeiros cinco exercícios de actividade; c) ... d) ... e) Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício nos termos do Código do IRC são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos sete exercícios posteriores. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ...