Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 125.º

EM VIGOR
[...] 1 - (Anterior corpo do artigo.) 2 - A falta de retenção na fonte relativa a rendimentos sujeitos a esta obrigação, quando se verifiquem os pressupostos legais para a sua dispensa total ou parcial mas sem que, no prazo legalmente previsto, tenha sido apresentada a respectiva prova, é punível com coima de (euro) 250 a (euro) 2 500.»