Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 25.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... Ano de 2004 - (euro) 60; Ano de 2005 - (euro) 75; Ano de 2006 - (euro) 90; Ano de 2007 - (euro) 105; Ano de 2008 - (euro) 120; Ano de 2009 - (euro) 135; Ano de 2010 - (euro) 150; Ano de 2011 - (euro) 165. 2 - ... 3 - (Revogado.) 4 - O disposto nos números anteriores não é aplicável: a) Aos prédios que sejam propriedade das entidades referidas no n.º 4 do artigo 112.º do CIMI; b) Aos prédios devolutos referidos no n.º 3 do artigo 112.º do CIMI.»

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS840/10.2BELLE24-10-2024JORGE CORTÊS

    IMI. · CLÁUSULA DE SALVAGUARDA DO REGIME TRANSITÓRIO

    A cláusula de salvaguarda do regime transitório do CIMI não é aplicável às atualizações periódicas do vpt.

  • STA075/20.6BALSB09-12-2020FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IRS · MAIS VALIAS · NÃO RESIDENTE

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cf. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.