Decreto-Lei 278/2009

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

Artigo 464.º

EM VIGOR
Responsabilidade criminal O desrespeito pelo infractor da decisão de aplicação definitiva da sanção acessória prevista no artigo 460.º constitui crime de desobediência nos termos do disposto no artigo 348.º do Código Penal. PARTE V Disposições finais