Decreto-Lei 278/2009

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

Artigo 205.º

EM VIGOR
Fases do procedimento O procedimento de diálogo concorrencial integra as seguintes fases: a) Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos; b) Apresentação das soluções e diálogo com os candidatos qualificados; c) Apresentação e análise das propostas e adjudicação.