Decreto-Lei 278/2009

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

Artigo 301.º

EM VIGOR
Prémios por cumprimento antecipado 1 - Salvo quando a natureza do contrato ou a lei não o permitam, o contraente público pode atribuir ao co-contratante prémios por cumprimento antecipado das prestações objecto do contrato. 2 - A possibilidade de atribuição de prémios a que se refere o número anterior, as condições da sua atribuição e o respectivo valor devem constar do contrato. CAPÍTULO IV Conformação da relação contratual