Artigo 430.º
EM VIGORContratos afins
Os princípios do serviço público referidos no artigo anterior, bem como o regime definido na secção I do presente capítulo, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, a contratos afins do contrato de concessão de serviços públicos.
CAPÍTULO III
Locação de bens móveis