Decreto-Lei 278/2009

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

Artigo 331.º

EM VIGOR
Revogação 1 - As partes podem, por acordo, revogar o contrato em qualquer momento. 2 - Os efeitos da revogação são os que tiverem sido validamente fixados no acordo. 3 - A revogação não pode revestir forma menos solene do que a do contrato.