Decreto-Lei 278/2009

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

Artigo 141.º

EM VIGOR
Indicações relativas ao leilão electrónico Quando a entidade adjudicante decidir utilizar um leilão electrónico, o programa do concurso deve indicar, para além dos elementos referidos no artigo 132.º: a) Os atributos das propostas objecto do leilão electrónico; b) As condições em que os concorrentes podem propor novos valores relativos aos atributos das propostas objecto do leilão electrónico, nomeadamente as diferenças mínimas exigidas entre licitações; c) Outras regras de funcionamento do leilão electrónico; d) As informações relativas ao dispositivo electrónico a utilizar e às modalidades e especificações técnicas de ligação dos concorrentes ao mesmo.