Decreto-Lei 278/2009

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

Artigo 237.º

EM VIGOR
Noção 1 - A entidade adjudicante pode celebrar contratos de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços de uso corrente através de um sistema totalmente electrónico designado sistema de aquisição dinâmico. 2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, consideram-se bens e serviços de uso corrente aqueles cujas especificações técnicas se encontram totalmente estandardizadas.