Decreto-Lei 278/2009

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

Artigo 238.º

EM VIGOR
Fases do sistema O sistema de aquisição dinâmico compreende as seguintes fases: a) Instituição do sistema; b) Anúncio simplificado; c) Adjudicação.