Artigo 238.º
EM VIGORFases do sistema
O sistema de aquisição dinâmico compreende as seguintes fases:
a) Instituição do sistema;
b) Anúncio simplificado;
c) Adjudicação.
Decreto-Lei 278/2009
Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior