Decreto-Lei 278/2009

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

Artigo 235.º

EM VIGOR
Anúncio da decisão de selecção Quando o anúncio do concurso de concepção tenha sido publicado no Jornal Oficial da União Europeia, a entidade adjudicante deve enviar ao Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, no prazo de 30 dias após a decisão de selecção, um anúncio conforme modelo constante do anexo XIII do Regulamento (CE) n.º 1564/2005, da Comissão, de 7 de Setembro.