Artigo 211.º
EM VIGORIdioma das soluções
1 - Os documentos que constituem as soluções são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.
2 - Em função da especificidade técnica das prestações objecto do contrato a celebrar, o convite pode admitir que alguns dos documentos referidos no número anterior sejam redigidos em língua estrangeira, indicando os idiomas admitidos.