Decreto-Lei 278/2009

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

Artigo 142.º

EM VIGOR
Convite 1 - Todos os concorrentes são simultaneamente convidados pela entidade adjudicante, por via electrónica, a participar no leilão electrónico. 2 - O convite previsto no número anterior deve indicar: a) A pontuação global e a ordenação da proposta do concorrente convidado; b) A data e a hora de início do leilão; c) O modo de encerramento do leilão.