Artigo 441.º
EM VIGORConformidade dos bens a entregar
1 - O fornecedor está obrigado a entregar todos os bens objecto do contrato em conformidade com os termos no mesmo estabelecidos, tendo em conta a respectiva natureza e o fim a que se destinam.
2 - Na falta de estipulação contratual, todos os bens objecto do contrato bem como as respectivas peças, componentes ou equipamentos devem ser novos.
3 - É aplicável, com as necessárias adaptações, aos contratos regulados no presente capítulo o disposto na lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas no que respeita à conformidade dos bens com o contrato.