Decreto-Lei 278/2009

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

Artigo 429.º

EM VIGOR
Princípios gerais Na exploração de uma actividade de serviço público, o concessionário está sujeito aos seguintes princípios: a) Continuidade e regularidade; b) Igualdade; c) Adaptação às necessidades.