Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoACORDO-QUADRO – VINCULAÇÃO – ADJUDICAÇÃO DIRETA – NEGOCIAÇÃO
I – O objetivo do «acordo quadro» é o de selecionar um determinado número de empresas que serão ulteriormente consultadas, quando surgir a necessidade de celebrar certos contratos, com vista a, em termos de concorrência entre elas, se proceder à respetiva adjudicação. II – Os termos do acordo-quadro são vinculativos para as partes, de modo que dos contratos que venham a ser celebrados ao seu a
PROGRAMA DE CONCURSO · EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA · ARTIGO 60º, N.º4,DO CÓDIGO DE CONTRATOS PÚBLICOS · ARTIGO 146º, N.º2, ALÍNEA D), DO CÓDIGO DE CONTRATOS PÚBLICO.
Viola o disposto no n.º 4 do artigo 60º do Código de Contratos Públicos, e como tal deve ser rejeitada, nos termos da alínea d) do nº 2 do artigo 146º, do mesmo diploma, a proposta, apresentada num concurso para empreitada de obra pública, que não veio acompanhada de qualquer declaração contendo os “preços parciais dos trabalhos a executar”, documento este exigido também pelo programa do concurso.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.