Artigo 202.º
EM VIGORNegociação e apresentação das versões finais das propostas
À negociação e à apresentação das versões finais integrais das propostas é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 118.º e nos artigos 119.º a 121.º
SECÇÃO V
Fase da análise das versões finais das propostas e da adjudicação