Decreto-Lei 278/2009

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

Artigo 132.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) Os documentos de habilitação, directamente relacionados com o objecto do contrato a celebrar, a apresentar nos termos do artigo 81.º; g) O prazo para a apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário, bem como o prazo a conceder pela entidade adjudicante para a supressão de irregularidades detectadas nos documentos apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação nos termos do disposto no artigo 86.º; h) Os documentos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º e no n.º 4 do artigo 60.º; i) ... j) ... l) ... m) ... n) ... o) ... p) ... q) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS07856/1115-09-2011ANTÓNIO VASCONCELOS

    CONCURSO PÚBLICO. · APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS OU SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES NA CANDIDATURA – ARTIGO 184º Nº 1 AL. E) DO CCP.. · AUDIÊNCIA PRÉVIA.

    I – O artigo 184º nº 1 al. e) do CCP, atinente à fase de apresentação das candidaturas, não fixa qualquer mecanismo que autorize os candidatos a juntarem novos documentos ou suprirem irregularidades que os mesmos apresentem nas respectivas candidaturas. II – Tal inerência decorre dos princípios da legalidade, igualdade e intangibilidade das propostas, que não autorizam, na fase de audiência pré

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.