Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
I.Nas acções administrativas especiais a fase de produção de prova pode ser dispensada pelo juiz se, após os articulados, o processo contiver os factos necessários à boa decisão da causa, que devam considerar-se provados segundo as regras substantivas aplicáveis; II. O art.º 86.º do Código dos Contratos Públicos, mesmo na redacção anterior ao Dec.-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, deve ser int
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.