Artigo 309.º
EM VIGORExecutividade dos actos administrativos do contraente público
1 - Os actos administrativos do contraente público relativos à execução do contrato constituem título executivo.
2 - O cumprimento das obrigações determinadas pelos actos administrativos a que se refere o número anterior não pode ser imposto coercivamente pelo contraente público, salvo quando se trate de actos que determinem, em geral, a resolução do contrato ou, em especial, o sequestro e o resgate de concessões, bem como outras situações previstas na lei.