Artigo 277.º
EM VIGORContratos a celebrar por entidades beneficiárias de direitos especiais ou exclusivos no exercício de actividades de serviço público
1 - Na formação de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis por entidades não referidas no artigo 2.º ou no n.º 1 do artigo 7.º às quais tenham sido atribuídos direitos especiais ou exclusivos no exercício de actividades de serviço público por uma das entidades adjudicantes neles referidas, devem aquelas respeitar o princípio da não discriminação em razão da nacionalidade.
2 - No acto de atribuição dos direitos especiais ou exclusivos, as entidades adjudicantes devem mencionar a obrigação prevista no número anterior.
PARTE III
Regime substantivo dos contratos administrativos
TÍTULO I
Contratos administrativos em geral
CAPÍTULO I
Disposições gerais