Decreto-Lei 278/2009

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

Artigo 277.º

EM VIGOR
Contratos a celebrar por entidades beneficiárias de direitos especiais ou exclusivos no exercício de actividades de serviço público 1 - Na formação de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis por entidades não referidas no artigo 2.º ou no n.º 1 do artigo 7.º às quais tenham sido atribuídos direitos especiais ou exclusivos no exercício de actividades de serviço público por uma das entidades adjudicantes neles referidas, devem aquelas respeitar o princípio da não discriminação em razão da nacionalidade. 2 - No acto de atribuição dos direitos especiais ou exclusivos, as entidades adjudicantes devem mencionar a obrigação prevista no número anterior. PARTE III Regime substantivo dos contratos administrativos TÍTULO I Contratos administrativos em geral CAPÍTULO I Disposições gerais