Decreto-Lei 278/2009

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

Artigo 199.º

EM VIGOR
Convite Para além dos elementos previstos no n.º 2 do artigo 189.º, o convite pode ainda conter quaisquer regras específicas sobre a fase de apresentação e análise das versões iniciais das propostas.