Decreto-Lei 278/2009

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

Artigo 203.º

EM VIGOR
Remissão À fase da análise das versões finais das propostas e adjudicação é aplicável o disposto nos artigos 152.º a 154.º CAPÍTULO V Diálogo concorrencial SECÇÃO I Disposições gerais