Artigo 203.º
EM VIGORRemissão
À fase da análise das versões finais das propostas e adjudicação é aplicável o disposto nos artigos 152.º a 154.º
CAPÍTULO V
Diálogo concorrencial
SECÇÃO I
Disposições gerais
Decreto-Lei 278/2009
Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior