Decreto-Lei 278/2009

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

Artigo 145.º

EM VIGOR
Modos de encerramento do leilão electrónico 1 - A entidade adjudicante pode encerrar o leilão electrónico: a) Na data e hora previamente fixadas no convite para participação no leilão electrónico; ou b) Quando, decorrido o prazo máximo contado da recepção da última licitação, não receber novos valores correspondentes às diferenças mínimas exigidas entre licitações. 2 - O prazo máximo referido na alínea b) do número anterior deve ser fixado no convite para participação no leilão electrónico. SECÇÃO V Preparação da adjudicação