Decreto-Lei 278/2009

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

Artigo 293.º

EM VIGOR
Garantia suplementar dos adiantamentos Nos contratos que envolvam a afectação de bens móveis à actividade do co-contratante e em que haja adiantamentos de preço por virtude de tal afectação, para além de outras garantias que sejam devidas, o contraente público goza de privilégio mobiliário especial, graduado em primeiro lugar, sobre os bens a que digam respeito os adiantamentos concedidos, não podendo o co-contratante aliená-los, onerá-los ou desafectá-los da actividade de execução do contrato sem prévio consentimento escrito daquele.