Artigo 8.º
EM VIGORContraentes públicos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais
São ainda contraentes públicos as entidades adjudicantes referidas no artigo anterior sempre que os contratos por si celebrados, a cuja formação seja aplicável a parte II do presente Código, sejam, por vontade das partes, qualificados como contratos administrativos ou submetidos a um regime substantivo de direito público.