Artigo 365.º
EM VIGORSuspensão pelo dono da obra
Sem prejuízo dos fundamentos gerais de suspensão previstos no presente Código e de outros previstos no contrato, o dono da obra pode ordenar a suspensão da execução dos trabalhos nos seguintes casos:
a) Falta de condições de segurança;
b) Verificação da necessidade de estudar alterações a introduzir ao projecto;
c) Determinação vinculativa ou recomendação tida como relevante de quaisquer autoridades administrativas competentes.