Decreto-Lei 278/2009

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

Artigo 46.º

EM VIGOR
Formulários de caderno de encargos Podem ser aprovados formulários de cadernos de encargos nos seguintes termos: a) Por portaria do ministro responsável pela área das obras públicas, no caso de contratos de empreitada de obras públicas; b) Por portaria do ministro responsável pela área das finanças, no caso de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços; c) Por portaria conjunta do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área em causa, no caso de contratos de concessão de obras públicas e de concessão de serviços públicos.