Decreto-Lei 278/2009

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

Artigo 57.º

EM VIGOR
Documentos da proposta 1 - A proposta é constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao presente Código, do qual faz parte integrante; b) Documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar; c) Documentos exigidos pelo programa do procedimento que contenham os termos ou condições, relativos a aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule; d) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, directa ou indirectamente, das peças do procedimento. 2 - No caso de se tratar de procedimento de formação de contrato de empreitada ou de concessão de obras públicas, a proposta deve ainda ser constituída por: a) Uma lista dos preços unitários de todas as espécies de trabalho previstas no projecto de execução; b) Um plano de trabalhos, tal como definido no artigo 361.º, quando o caderno de encargos seja integrado por um projecto de execução; c) Um estudo prévio, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 43.º, competindo a elaboração do projecto de execução ao adjudicatário. 3 - Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis para os efeitos do disposto na parte final da alínea b) do n.º 1. 4 - A declaração referida na alínea a) do n.º 1 deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar. 5 - Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração referida na alínea a) do n.º 1 deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respectivos representantes.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00503/16.5BEVIS04-10-2017Alexandra Alendouro

    PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL; DESMATERIALIZAÇÃO; ASSINATURA ELECTRÓNICA QUALIFICADA; · EXCLUSÃO DA PROPOSTA DA AUTORA – ARTIGO 146º, N.º 2, ALÍNEA L) E ARTIGO 62º, N.º 4 DO CCP; DOCUMENTOS DA PROPOSTA – PLANO DE TRABALHO.

    I – Em concretização da opção do CCP pela utilização integral de meios electrónicos nos procedimentos de formação dos contratos com o fim de garantir a segurança, integridade e fidedignidade do funcionamento das plataformas electrónicas e a identidade ou conteúdo das propostas, a Lei n.º 96/2015 de 17/08 estabelece os princípios e as regras gerais a observar pelas comunicações, trocas e arquivos d

  • TCAN00315/11.2BEAVR27-10-2011Rogério Paulo da Costa Martins

    PROGRAMA DE CONCURSO · EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA · ARTIGO 60º, N.º4,DO CÓDIGO DE CONTRATOS PÚBLICOS · ARTIGO 146º, N.º2, ALÍNEA D), DO CÓDIGO DE CONTRATOS PÚBLICO.

    Viola o disposto no n.º 4 do artigo 60º do Código de Contratos Públicos, e como tal deve ser rejeitada, nos termos da alínea d) do nº 2 do artigo 146º, do mesmo diploma, a proposta, apresentada num concurso para empreitada de obra pública, que não veio acompanhada de qualquer declaração contendo os “preços parciais dos trabalhos a executar”, documento este exigido também pelo programa do concurso.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.