Decreto-Lei 278/2009

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

Artigo 266.º

EM VIGOR
Prazo máximo de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento O prazo de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento não pode ser superior a quatro anos. TÍTULO VII Garantias administrativas