Decreto-Lei 278/2009

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

Artigo 337.º

EM VIGOR
Causas específicas de caducidade 1 - Os contratos com objecto passível de acto administrativo extinguem-se por força da verificação dos factos determinantes da caducidade dos actos administrativos que aqueles substituem. 2 - Os contratos pelos quais o contraente público se vincula a praticar, ou não praticar, um acto administrativo com certo conteúdo extinguem-se por força da alteração ou da impossibilidade superveniente de concretização dos pressupostos que ditariam o exercício da discricionariedade administrativa no sentido convencionado. SECÇÃO II Contratos interadministrativos