Decreto-Lei 278/2009

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

Artigo 243.º

EM VIGOR
Convite 1 - O procedimento de formação do contrato a celebrar ao abrigo de um sistema de aquisição dinâmico inicia-se com o envio, em simultâneo, a todos os concorrentes cujas versões iniciais de proposta foram aceites, de um convite a apresentar uma versão definitiva de proposta para o contrato a celebrar. 2 - No convite, a entidade adjudicante deve indicar: a) O prazo para a apresentação das versões definitivas das propostas, que não pode ser inferior a cinco dias a contar da data do envio do convite; b) O modelo de avaliação das propostas, caso não conste do programa do procedimento.