Artigo 188.º
EM VIGORNotificação da decisão de qualificação
O órgão competente para a decisão de contratar notifica todos os candidatos da decisão tomada nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 186.º, remetendo-lhes o relatório final da fase de qualificação.
SECÇÃO III
Fase da apresentação e análise das propostas e da adjudicação