Decreto-Lei 278/2009

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

Artigo 218.º

EM VIGOR
Prazos mínimos para a apresentação das propostas em procedimento de diálogo concorrencial Não pode ser fixado um prazo para a apresentação das propostas inferior a 40 dias a contar da data do envio do convite. TÍTULO IV Instrumentos procedimentais especiais CAPÍTULO I Concurso de concepção