Decreto-Lei 278/2009

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

Artigo 335.º

EM VIGOR
Outros fundamentos de resolução pelo contraente público 1 - O contraente público tem o direito de resolver o contrato com fundamento na alteração anormal e imprevisível das circunstâncias, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 312.º 2 - Quando a resolução do contrato por alteração anormal e imprevisível das circunstâncias seja imputável a decisão do contraente público adoptada fora do exercício dos seus poderes de conformação da relação contratual, o co-contratante tem direito ao pagamento de justa indemnização nos termos do disposto no artigo anterior. CAPÍTULO IX Regras especiais SECÇÃO I Contratos sobre o exercício de poderes públicos