Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Assinatura

EM VIGOR
Aprovada em 2 de Julho de 1999. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 3 de Setembro de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 9 de Setembro de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.