Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 89.º Quórum

REVOGADO por Lei 75/2013 · 12/09/2013
1 - Os órgãos das autarquias locais só podem reunir e deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros. 2 - As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria do número legal dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate, não contando as abstenções para o apuramento da maioria. 3 - Quando o órgão não possa reunir por falta de quórum, o presidente designa outro dia para nova sessão ou reunião, que tem a mesma natureza da anterior, a convocar nos termos previstos nesta lei. 4 - Das sessões ou reuniões canceladas por falta de quórum é elaborada acta onde se registam as presenças e ausências dos respectivos membros, dando estas lugar à marcação de falta.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1443/12.2TVLSB.L1-112-03-2019MANUEL RIBEIRO MARQUES

    SOCIEDADE DE ADVOGADOS · DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ANULAÇÃO

    1. Nas sociedades de advogados o presidente da assembleia geral não é, pois, um “primum inter partes”, não possuindo voto de qualidade. 2. Para haver abuso de direito no exercício do direito de anulação da deliberação social é mister que esse exercício constitua uma clamorosa ofensa do princípio da boa fé e do sentimento de justiça dominante da comunidade social. 3. A sociedade ré, se entendia q

  • TCAS05042/0908-11-2012ANA CELESTE CARVALHO

    OBRAS COERCIVAS, OBRAS DE CONSERVAÇÃO

    I. Nos termos conjugados dos artºs 89º, 90º, 91º e 92º do RJUE, aprovado pelo D.L. nº 555/99, a lei distingue de entre as obras de conservação, as que devem ser realizadas em cada período de oito anos, nos termos do nº 1 do artº 89º do RJUE, que corresponderão a obras de conservação dita ordinária, e as obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade, pr

  • TCAN00032/05.2BECBR18-10-2007Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · OBJECTO · ACTO ADMINISTRATIVO IMPUGNÁVEL · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO

    I. O direito de audiência dos interessados estabelecido no n.º 1 do art. 100.º do CPA não tem, como tal, assento constitucional, não constituindo a sua inobservância ofensa de um direito fundamental causal de nulidade nos termos da al. d) do n.º 2 do art. 133.º do mesmo Código, mas tão-só do desvalor da anulabilidade. II. A ilegalidade decorrente da violação do dever de fundamentação dos acto

  • TCAS00427/0409-12-2004António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONSERVATÓRIA · DELIBERAÇÃO DE JUNTA DE FREGUESIA: QUORUM E FUNDAMENTAÇÃO · PENA DISCIPLINAR DE DEMISSÃO · FUMUS BONI JURIS

    1. As providências cautelares conservatórias visam acautelar o efeito útil da acção principal, assegurando a permanência da situação existente aquando da ocorrência do litígio a dirimir na acção principal, tendo por finalidade manter o "status quo" perante a ameaça de um dano irreversível, "destinando-se a manter inalterada a situação que preexiste à acção, acautelando tal situação, de facto ou de

  • STA062/0422-04-2004MADEIRA DOS SANTOS

    EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.

    I - À luz do disposto nos artigos 254º e 260º do DL n.º 59/99, de 2/3, só quando a acção se fundar na interpretação, validade ou execução de um contrato de empreitada de obras públicas é que deverá ser precedida de uma tentativa prévia de conciliação, a realizar junto do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes. II - Assim, se a causa de pedir de uma acção for o enriquecimento sem causa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.