Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 83.º Objecto das deliberações

REVOGADO por Lei 75/2013 · 12/09/2013
Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião ou sessão, salvo se, tratando-se de reunião ou sessão ordinária, pelo menos dois terços do número legal dos seus membros reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00133/11.8BEAVR04-12-2015João Beato Oliveira Sousa

    ASSEMBLEIA DE FREGUESIA; DESTITUIÇÃO DA MESA

    1. A destituição da Autora do cargo de Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia por deliberação tomada com violação de regras formais/procedimentais aplicáveis não afecta o conteúdo fundamental do seu direito de participação na vida política consagrado no artigo 48º/1 da CRP, visto que não determina o seu impedimento de participar no órgão autárquico para o qual foi eleita por sufrágio popula

  • STA0292/1012-05-2010RUI BOTELHO

    ASSEMBLEIA MUNICIPAL · ORDEM DO DIA

    I - De acordo com o disposto no art. 83.° da LAL, sob a epígrafe “Objecto das deliberações”, “Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião ou sessão, salvo se, tratando-se de reunião ou sessão ordinária, pelo menos dois terços do número legal dos seus membros reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assunto”. II - O conteúdo da norma vis

  • STA062/0422-04-2004MADEIRA DOS SANTOS

    EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.

    I - À luz do disposto nos artigos 254º e 260º do DL n.º 59/99, de 2/3, só quando a acção se fundar na interpretação, validade ou execução de um contrato de empreitada de obras públicas é que deverá ser precedida de uma tentativa prévia de conciliação, a realizar junto do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes. II - Assim, se a causa de pedir de uma acção for o enriquecimento sem causa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.