Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP695/18.9T9VFR.P108-01-2020ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS · EMBARGO DE OBRAS · EMBARGO DE TRABALHOS

    I - Configura uma ordem legítima o embargo de obras e trabalhos determinado por vereador da câmara municipal a quem foi delegada a competência para tal. II - Agente do crime de desobediência é quem, por força de notificação, fica obrigado a suspender a obra e trabalhos embargados, e desrespeita essa ordem de embargo, podendo ser notificado o mero executor da obra, independentemente de este ser pr

  • TC445/1008-06-2010Gil Galvão
  • STA0840/0804-12-2008PAIS BORGES

    OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL · QUESTÃO NOVA

    O recurso jurisdicional visa apreciar a decisão recorrida, revogando-a, modificando-a ou confirmando-a, estando vedado ao tribunal de recurso conhecer de questão nova, que nela não tenha sido apreciada, salvo se a mesma for de conhecimento oficioso.

  • TRG1969/08-120-10-2008RICARDO SILVA

    DESOBEDIÊNCIA · DELEGAÇÃO DE PODERES

    I – O objecto do recurso é questão de saber se o regime jurídico da urbanização e da edificação, publicado no Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Outubro, revoga ou restringe a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro revista pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, na parte em que confere ao presidente da câmara o poder de delegar ou subdelegar nos vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada

  • TCAN00798/2003 - Coimbra17-04-2008Drº José Augusto Araújo Veloso

    APOSENTAÇÃO · GABINETE APOIO CAMARÁRIO

    I. A partir da entrada em vigor da Lei nº169/99 de 18.09, o pessoal de gabinete de apoio camarário [artigo 74º nº6 da referida lei] passou a ter o mesmo regime de garantias relativo ao pessoal de gabinete de apoio governamental, o que significa que o seu regime de protecção social passou a ser o correspondente às suas respectivas actividades profissionais de origem, e, na falta deste, ao regime ge

  • TC5/0208-01-2002Rel.: Sousa e Brito
  • TC10/0204-01-2002Rel.: Consª Maria Fernanda Palma

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.