Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 56.º Natureza e constituição

EM VIGOR
1 - A câmara municipal é constituída por um presidente e por vereadores, um dos quais designado vice-presidente, e é o órgão executivo colegial do município, eleito pelos cidadãos eleitores recenseados na sua área. 2 - A eleição da câmara municipal é simultânea com a da assembleia municipal, salvo no caso de eleição intercalar.

Jurisprudência

38 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG567/24.8T9BRG.G113-01-2026CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · CRIME DE QUEBRA DE MARCAS E DE SELOS · MEDIDA DE CESSAÇÃO DE UTILIZAÇÃO · DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA A VEREADOR

    I - Ao contrário do que acontece na concessão de licenças, ou autorizações de utilização de edifícios, embargos, demolições e despejos sumários (cuja norma habilitante é o art. 36.º, n.º 2, do RJAL), já quanto à medida de cessação de utilização – novidade introduzida pelo RJUE, no art. 109.º (face à anterior Lei n.º 169/99) –, nem o próprio RJUE nem o RJAL prevêem a possibilidade de o presidente d

  • TRC167/21.4T9NLS.C130-04-2025SANDRA FERREIRA

    CRIME DE COAÇÃO CONTRA ÓRGÃOS CONSTITUCIONAIS · TITULAR DE CARGO POLÍTICO · CRIME DE INJÚRIA AGRAVADA · DOLO DO TIPO

    I - No debate político é muitas vezes utilizada linguagem excessiva contra o oponente para vincar divergências, ocorrendo que a repetida utilização desta linguagem vulgariza os termos utilizados, deixando de se lhes poder atribuir a gravidade que objectivamente poderiam ter, mas que subjectivamente deixam de o ter. II - Essa linguagem excessiva e inapropriada, não pode levar os intervenientes ness

  • TRP30/21.9PEMTS-A.P108-11-2023LÍGIA TROVÃO

    RECUSA DE JUÍZ · ADVOGADO

    O requerimento de recusa de juiz tem de ser obrigatoriamente subscrito por advogado ou por defensor nomeado ao arguido

  • TCAS133/22.2 BELLE26-10-2023PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FIXAÇÃO DA PRÉ-REFORMA · REMUNERAÇÃO BASE DO TRABALHADOR · COMISSÃO DE SERVIÇO

    I - O artigo 286.º, n.º 4, da LGTFP, remete para o Decreto Regulamentar n.º 2/2019 a previsão das regras para fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma, que nos termos do respetivo artigo 3.º é realizada em função da remuneração base do trabalhador. II - Se o requerente se encontrava em comissão de serviço à data da produção de efeitos do acordo de pré-reforma, não ocorreu cessaç

  • TCAN00383/19.9BEAVR25-11-2022Ricardo de Oliveira e Sousa

    EQUIPAMENTO PÚBLICO DE INTERESSE MUNICIPAL · RECONHECIMENTO · PROTEÇÃO DA CONFIANÇA

    I- Nos termos do disposto no artigo 23º, nº.1 e nº. 2, alínea a), do Regulamento do P.D.M. do Município de Oliveira de Azeméis de 1995, nos “Espaços Florestais não integrados em REN” não são licenciáveis quaisquer construções, exceto, de entre outras, as construções que se destinem a “Equipamentos Públicos de Interesse Municipal”. II- Nos termos do Anexo I do apontado Regulamento do P.D.M. do Mun

  • TCAN01291/20.6BEPRT24-09-2021Rogério Paulo da Costa Martins

    ACÇÃO PARA PERDA DE MANDATO; NULIDADE DA SENTENÇA; FACTOS NÃO PROVADOS; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; CONTRADIÇÃO; ATENDIBILIDADE DE FACTOS QUE NÃO CONSTAM DA PETIÇÃO INICIAL; => · APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGO 5º, N.ºS 1 E 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; DIREITOS DE AUDIÊNCIA E DEFESA; ARTIGO 32º, N.º 10, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; ARTIGO 3º, N.º3, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGOS 1º, 98º E 140º, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; CONTENCIOSO ELEITORAL; ARTIGOS 35º, N.º1, 36º, N.º1. ALÍNEA A), E 98º, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; ARTIGO 15º, N.1, DA LEI DA TUTELA ADMINISTRATIVA; CONTRADITÓRIO; CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO; ARTIGO 3º, N.º3, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO; LIMITES DA CONDENAÇÃO; ARTIGOS 552.º, N.º 1, ALÍNEA D), 609.º, N.º 1, E 615º, N.º1, ALÍNEA D), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DOLO; INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL; ARTIGOS 186.º E 195º, N.º1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBICO - N.º2 DO ARTIGO 11º DA LEI DA TUTELA ADMINISTRATIVA; PARECER PRÉVIO DE UM ÓRGÃO AUTÁRQUICO; N.º 2 DO ARTIGO 242º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; LEI 27/96, DE 01.08; ARTIGO 1º, N.º1, DO REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA; ARTIGOS 202º, N.º2, E 212º, N.3, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; APLICAÇÃO DA TAXA MÁXIMA DO IM; OMISSÃO; TEMPESTIVIDADE DA ACÇÃO; ARTIGO 6.º, N.º 4, E NO ARTIGO 12.º, N.º 1, ALÍNEA A), DA LEI N.º 43/2012, DE 28.08 (PROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA LOCAL); ARTIGO 10.º DA PORTARIA N.º 281-A/2012, DE 14/09; N.º4 DO ARTIGO 6º DA LEI 43/2012, DE 28.08; PRESSUPOSTO OBJECTIVO; PRÁTICA DE ILEGALIDADE; ALÍNEA D) DO N.º1 DO ARTIGO 8º E ALÍNEA I) DO ARTIGO 9º DA LEI DA TUTELA ADMINISTRATIVA; ARTIGOS 25º, N.º1, ALÍNEA D) E 33º, N.º 1, ALÍNEA CCC), DO REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS, APROVADO PELA LEI 75/2013, DE 12.09; ARTIGO 56º, N.º1, DA LEI QUADRO DAS AUTARQUIAS LOCAIS – LEI 169/99, DE 18.09; COMPETÊNCIA; N.º1 DO ARTIGO 34º DO REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS, APROVADO PELA LEI 75/2013, DE 12.09.

    1. A obrigação de se discriminar na sentença os factos provados e os factos não provados, consagrada no n.º 3 do artigo 94.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e no n.º 4 do artigo 607º do Código de Processo Civil, não se refere a todo e qualquer facto que se possa considerar relevante, mas apenas àqueles a que alude o artigo 5º, sob a epígrafe “Ónus de alegação das partes e pode

  • TCAN02526/10.9BEPRT28-02-2020Helena Canelas

    PROCESSO DISCIPLINAR – DIREITO DE DEFESA

    I – O direito de audiência no âmbito de procedimento disciplinar é um direito fundamental e compreende não só o direito do trabalhador arguido a ser ouvido, como o direito a defender-se da acusação. II - Esse direito de defesa deve ser assegurado relativamente à materialidade dos factos integrantes da infração pela qual o trabalhador arguido venha a ser disciplinarmente punido. III – Se a d

  • TCAN02251/10.0BEPRT16-03-2018Rogério Paulo da Costa Martins

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR; PRESCRIÇÃO; DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; DEVER DE ZELO.

    I. O conhecimento pelo dirigente máximo do serviço referido no n.º 2 do art.º 04.º do ED/84 tem de se reportar a todos os elementos caracterizadores da situação [«não bastar o mero conhecimento dos factos na sua materialidade, antes se tornando necessário o conhecimento destes e do circunstancialismo que os rodeia, por forma a tornar possível um juízo fundado de que integraria infracção disciplina

  • TRE1/11.3JAPTM.E107-03-2017ANTÓNIO JOÃO LATAS

    CRIME DE PECULATO · TITULAR DE CARGO POLÍTICO

    1. O tipo legal de peculato previsto no art. 20.º da Lei 34/87 de 16 de julho, abrange a apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel que seja acessível ao agente em razão das suas funções - em contraponto com a entrega do dinheiro ou coisa ao agente ou à sua posse – sem que esta acessibilidade revista forma específica ou vinculada ou, em todo o caso, corresponda a situação material sobreponíve

  • TCAN02207/10.3BEPRT16-12-2016Hélder Vieira

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR; PRESCRIÇÃO; DIRIGENTE MÁXIMO SERVIÇO; · DEVER ZELO

    I. O conhecimento pelo dirigente máximo do serviço referido no n.º 2 do art. 04.º do ED/84 tem de se reportar a todos os elementos caraterizadores da situação [«não bastar o mero conhecimento dos factos na sua materialidade, antes se tornando necessário o conhecimento destes e do circunstancialismo que os rodeia, por forma a tornar possível um juízo fundado de que integraria infração disciplinar»]

  • TCAN01996/10.0BEPRT01-07-2016Hélder Vieira

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR; PRESCRIÇÃO · DIRIGENTE MÁXIMO SERVIÇO; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; DEVER DE ZELO

    I. O conhecimento pelo dirigente máximo do serviço referido no n.º 2 do art. 04.º do ED/84 tem de se reportar a todos os elementos caraterizadores da situação [«não bastar o mero conhecimento dos factos na sua materialidade, antes se tornando necessário o conhecimento destes e do circunstancialismo que os rodeia, por forma a tornar possível um juízo fundado de que integraria infração disciplinar»]

  • TCAN02287/10.1BEPRT19-11-2015Hélder Vieira

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR; PRESCRIÇÃO; · DIRIGENTE MÁXIMO SERVIÇO; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; DEVER DE ZELO

    I — Ao conhecimento, pelo dirigente máximo do serviço, referido no nº 2 do artigo 4º do ED/84, não basta o mero conhecimento dos factos na sua materialidade, antes se tornando necessário o conhecimento destes e do circunstancialismo que os rodeia, por forma a tornar possível um juízo fundado de que integraria infracção disciplinar, tendo de se reportar a todos os elementos caracterizadores da situ

  • TCAS04946/1126-06-2014CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS/ TAXAS/ REGULAMENTO MUNICIPAL/ INCONSTITUCIONALIDADE/ OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I. A nulidade por omissão de pronúncia prevista no artº 125º, nº 1 do CPPT [também prevista no actual artigo 615º, nº1, alínea d) do CPC, a que correspondia o anterior artigo 668º, nº1, alínea d) do mesmo diploma], só se verifica perante uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que este deva apreciar. Tal significa, no que concerne aos deveres de cognição do Tribunal, que a

  • TC204/1201-04-2014Pedro Machete
  • TCAN03303/10.2BEPRT14-02-2014Antero Pires Salvador

    INIMPUGNABILIDADE ACTO · ACTO CONFIRMATIVO

    1. A admissibilidade de recurso das decisões, em primeiro grau de jurisdição, nos processos de valor superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, está circunscrito a decisões que tenham conhecido do mérito da causa, como impõe o n.º 1 do art.º 142.º do CPTA. 2. Uma decisão de uma vereadora, actuando no âmbito de delegação de poderes, constitui, desde logo, um acto final do procedimento, insusc

  • TCAN02305/07.0BEPRT17-05-2013Antero Pires Salvador

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · DEVERES ZELO, LEALDADE E ISENÇÃO

    1. Tendo o dirigente máximo do serviço conhecimento dos factos relevantes e indiciadores de infracções disciplinares, após realização de processo de averiguações, onde era proposta, desde logo, a instauração de processo disciplinar, não sendo necessário para tal decisão a instauração de inquérito disciplinar que apenas terminou passados cerca de 2 anos, pois que as averiguações, ditas complementar

  • TCAN02271/10.5BEPRT19-04-2013Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · DIRIGENTE MÁXIMO SERVIÇO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I. O conhecimento pelo dirigente máximo do serviço referido no n.º 2 do art. 04.º do ED/84 tem de se reportar a todos os elementos caraterizadores da situação [«não bastar o mero conhecimento dos factos na sua materialidade, antes se tornando necessário o conhecimento destes e do circunstancialismo que os rodeia, por forma a tornar possível um juízo fundado de que integraria infração disciplinar»]

  • TCAN02269/10.3BEPRT19-04-2013Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · DIRIGENTE MÁXIMO SERVIÇO · FALTA FUNDAMENTAÇÃO

    I. O conhecimento pelo dirigente máximo do serviço referido no n.º 2 do art. 04.º do ED/84 tem de se reportar a todos os elementos caraterizadores da situação [«não bastar o mero conhecimento dos factos na sua materialidade, antes se tornando necessário o conhecimento destes e do circunstancialismo que os rodeia, por forma a tornar possível um juízo fundado de que integraria infração disciplinar»]

  • TCAN02339/10.8BEPRT19-04-2013Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · DIRIGENTE MÁXIMO SERVIÇO · ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS FACTO

    I. O conhecimento pelo dirigente máximo do serviço referido no n.º 2 do art. 04.º do ED/84 tem de se reportar a todos os elementos caraterizadores da situação [«não bastar o mero conhecimento dos factos na sua materialidade, antes se tornando necessário o conhecimento destes e do circunstancialismo que os rodeia, por forma a tornar possível um juízo fundado de que integraria infração disciplinar»]

  • TC204/1207-01-2013Maria João Antunes

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.