Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 39.º — Benefícios

REVOGADO por Lei 75/2013 · 12/09/2013
1 - Os funcionários e agentes das freguesias gozam dos benefícios concedidos pela ADSE nos mesmos termos que o pessoal da administração central do Estado. 2 - Os encargos resultantes do previsto no número anterior deverão ser satisfeitos nos termos do regime aplicável ao conjunto dos trabalhadores da administração local.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1278/08.7BESNT24-05-2018PAULO PEREIRA GOUVEIA

    PDM DE S.........., FUNDAMENTAÇÃO, PONDERAÇÃO

    I– O PDM de S.......... de 1999 (o único que existe no momento aqui relevante: cf. artigo 67º do RJUE), que a autora violou em 2003 e 2006, tem relatório, estando assim fundamentado. II - O município, ao criar em 1998/99 a zona de espaço designada de “espaço cultural e natural nível 1”, com as suas regras, não tinha de ponderar em 1998/99 as situações de facto ilegais surgidas ou criadas pela rec

  • TCAN01569/05.9BEPRT13-11-2008Drº José Augusto Araújo Veloso

    PROCESSO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA · PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL · CÂMARA MUNICIPAL

    I. No município, a competência para aplicação de sanções disciplinares, além da repreensão, aos respectivos funcionários e agentes, pertence ao órgão executivo Câmara Municipal, como resulta das disposições conjugadas dos números 1 e 4 do artigo 18º do Estatuto Disciplinar [ED] aprovado pelo DL nº24/84 de 16.01, artigos 2º e 56 nº1 da Lei nº169/99 de 18.09, e artigo 239º da CRP/97; II. O arti

  • TCAN01552/05.4BEPRT13-11-2008Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    PROCESSO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA · PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL · CÂMARA MUNICIPAL

    O Presidente da Câmara era e é incompetente para a aplicação de penas disciplinares que vão além da mera repreensão escrita. * * Sumário elaborado pelo Relator

  • TCAN02480/05.9BEPRT02-10-2008Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    PROCESSO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA · CÂMARA MUNICIPAL · PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL

    O Presidente da Câmara era e é incompetente para a aplicação de penas disciplinares que não se reconduzam à mera repreensão escrita.* * Sumário elaborado pelo Relator

  • TC299/0823-09-2008Mário Torres
  • TCAN00532/04.1BEVIS18-10-2007Drº José Luís Paulo Escudeiro

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE POR ACTOS LÍCITOS · PREJUÍZO EFECTIVO CARÁCTER ESPECIAL E ANORMAL · SACRIFÍCIO ESPECIAL

    I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas de direito público no domínio dos actos de gestão pública encontra-se regulada pelo DL 48 051, de 21.NOV.67. II-Tal responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas públicas compreende a responsabilidade por actos ilícitos culposos, a responsabilidade por factos casuais e a responsabilidade por factos líc

  • TCAN01052/03-PORTO21-06-2007Drª Ana Paula Portela

    CLASSIFICAÇÃO SERVIÇO · FUNCIONÁRIO AUTÁRQUICO · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO

    Face ao disposto no art. 6.º, n.º 1 do Dec. Regul. n.º 45/88, de 16/12, cabe recurso hierárquico necessário para a Câmara Municipal do despacho do Presidente da Câmara Municipal que procedeu à classificação de serviço a um funcionário autárquico.* * Sumário elaborado pelo Relator

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.