Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 36.º Protocolos de colaboração com entidades terceiras

REVOGADO por Lei 75/2013 · 12/09/2013
As competências previstas na alínea e) do n.º 1, no n.º 4 e na alínea l) do n.º 6 do artigo 34.º podem ser objecto de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área da freguesia, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidade local, dos equipamentos.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG567/24.8T9BRG.G113-01-2026CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · CRIME DE QUEBRA DE MARCAS E DE SELOS · MEDIDA DE CESSAÇÃO DE UTILIZAÇÃO · DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA A VEREADOR

    I - Ao contrário do que acontece na concessão de licenças, ou autorizações de utilização de edifícios, embargos, demolições e despejos sumários (cuja norma habilitante é o art. 36.º, n.º 2, do RJAL), já quanto à medida de cessação de utilização – novidade introduzida pelo RJUE, no art. 109.º (face à anterior Lei n.º 169/99) –, nem o próprio RJUE nem o RJAL prevêem a possibilidade de o presidente d

  • TCAS133/22.2 BELLE26-10-2023PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FIXAÇÃO DA PRÉ-REFORMA · REMUNERAÇÃO BASE DO TRABALHADOR · COMISSÃO DE SERVIÇO

    I - O artigo 286.º, n.º 4, da LGTFP, remete para o Decreto Regulamentar n.º 2/2019 a previsão das regras para fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma, que nos termos do respetivo artigo 3.º é realizada em função da remuneração base do trabalhador. II - Se o requerente se encontrava em comissão de serviço à data da produção de efeitos do acordo de pré-reforma, não ocorreu cessaç

  • TRL2509/22.6T8PDL.L1-629-06-2023NUNO LOPES RIBEIRO

    COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS COMUNS · ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA ADMINISTRADORES · EMPRESA LOCALUNICIPAL

    É da competência dos tribunais judiciais uma acção em que está em causa a apreciação da conduta dos réus, enquanto titulares do órgão de gestão de uma empresa local, por alegada violação dos seus deveres legais de administração, quanto à correta avaliação do ativo da sociedade e a integridade das contas de exercício da sociedade, à luz do disposto nos art.ºs 64º e 72º do Código das Sociedades Come

  • TCAN00348/12.1BEMDL28-01-2022Helena Ribeiro

    MATÉRIA DE FACTO- CEMITÉRIOS PAROQUIAIS- JAZIGO- ALVARÁ- DANOS MORAIS

    1- Perante as regras positivas vigentes na atual lei processual civil aplicável ex vi artigo 1.º do CPTA, tendo o recurso por objeto a impugnação da matéria de facto, o tribunal ad quem deve proceder a um novo julgamento, limitado à matéria de facto impugnada pelo recorrente, procedendo à efetiva reapreciação da prova produzida, devendo, nessa tarefa, considerar os meios de prova indicados no recu

  • STJ69/11.2TBPPS.C1.S120-05-2021NUNO PINTO OLIVEIRA

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · AMBIGUIDADE · OBSCURIDADE

    I. — A oposição entre os fundamentos e a decisão corresponde a um vício lógico do acórdão — se, na fundamentação da sentença, o julgador seguir determinada linha de raciocínio, apontando para determinada conclusão, e em vez de a tirar, decidir noutro sentido, oposto ou divergente, a oposição será causa de nulidade da sentença. II.— Enquanto vício lógico, a oposição entre os fundamentos e a deci

  • TCAN00507/13.0BEPRT17-04-2020Rogério Paulo da Costa Martins

    CEMITÉRIO; SEPULTURA; CONCESSÃO; TESTAMENTO.

    1. A utilização de terrenos nos cemitérios para sepultura ou para jazigos é uma das formas de utilização do domínio público pelos particulares. 2. O título constitutivo dessa utilização ou uso privativo pode passar por acto ou negócio jurídico bilateral, isto é, um contrato, sendo este um contrato de concessão. 3. A disposição da concessão de sepultura ou jazigo atribuída traduz a prática de

  • STA0431/10.8BEVIS 01481/1727-11-2019JOSÉ GOMES CORREIA

    IVA · SUBVENÇÃO · TRANSFERÊNCIA · ORGANISMO DE DIREITO PÚBLICO

    I - Não se definindo, para efeitos do art. 16.º n.º 5 al. c) do C.I.V.A., em que consistem as “subvenções”, apenas se encontrando previsto que as mesmas tenham de estar directamente conexas com o preço de cada operação, considerando como tais as que tenham sido estabelecidas em função da número de unidades transmitidas ou do volume dos serviços prestados e que sejam fixados anteriormente à realiza

  • TCAN00562/11.7BEVIS19-02-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    CEMITÉRIO; SEGUNDA CONCESSÃO DE UM COVATO; ACTO NULO; OBJECTO IMPOSSÍVEL; · ARTIGO 133º, Nº 2, ALª C) DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

    1. O contrato de concessão de uso privativo do domínio público é um contrato administrativo (artigo 9º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, e artigo 178º, n.º2, alínea e) do Código de Procedimento Administrativo). 2. Da afectação do uso dos cemitérios através de contrato, ou acto, de concessão, resultam direitos reais administra

  • TRE502/14.1T8PTG.E103-12-2015CONCEIÇÃO FERREIRA

    IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA DE CAPITAIS PÚBLICOS

    A atribuição da competência em razão da matéria será daquele tribunal que estiver melhor vocacionado para apreciar a questão colocada pelo autor, projectando um critério de eficiência que só poderá ser aferido em função do pedido deduzido e da causa de pedir.

  • TRP169/15.0T8AMT-C.P123-06-2015JOÃO DIOGO RODRIGUES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESAS LOCAIS · SUBSUNÇÃO AO REGIME INSOLVENCIONAL COMUM · PER

    I - No âmbito da Lei nº 50/2012 de 31 de Agosto, as empresas locais são pessoas coletivas de direito privado, sujeitas ao regime jurídico que lhe é específico, à lei comercial, aos respetivos estatutos e, subsidiariamente, ao regime do setor empresarial do Estado, sem prejuízo das normas imperativas neste previstas. II - Assim, e na ausência de norma imperativa em sentido contrário, não se encont

  • STA0263/0307-12-2010JORGE DE SOUSA

    RECURSO CONTENCIOSO · ILEGITIMIDADE PASSIVA · SANAÇÃO

    Por força do disposto no art. 196.º do CPC, subsidiariamente aplicável aos processos de recurso contencioso, deve considerar-se sanada a ilegitimidade passiva derivada de omissão de citação da entidade que devia ter sido citada para contestar, nos termos do art. 840.º do Código Administrativo e do art. 26.º da LPTA, se esta entidade interveio no processo sem arguir logo a falta da sua citação.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.