Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 65.º Delegação de competências

REVOGADO por Lei 75/2013 · 12/09/2013
1 - A câmara pode delegar no presidente a sua competência, salvo quanto às matérias previstas nas alíneas a), h), i), j), o) e p) do n.º 1, a), b), c) e j) do n.º 2, a) do n.º 3 e a), b), d) e f) do n.º 4, no n.º 6 e nas alíneas a) e c) do n.º 7 do artigo anterior. 2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas em quaisquer dos vereadores, por decisão e escolha do presidente. 3 - O presidente ou os vereadores devem informar a câmara das decisões geradoras de custo ou proveito financeiro proferidas ao abrigo dos números anteriores, na reunião que imediatamente se lhes seguir. 4 - A câmara municipal pode, a todo o tempo, fazer cessar a delegação. 5 - Os actos praticados no uso de delegação ou subdelegação são revogáveis pelo delegante, nos termos previstos na lei para a revogação pelo autor do acto. 6 - Das decisões tomadas pelo presidente ou pelos vereadores no exercício de competências da câmara, que nele ou neles estejam delegadas ou subdelegadas, cabe recurso para o plenário daquele órgão, sem prejuízo da sua impugnação contenciosa. 7 - O recurso para o plenário a que se refere o número anterior pode ter por fundamento a ilegalidade, inoportunidade ou inconveniência da decisão e é apreciado pela câmara municipal no prazo máximo de 30 dias após a sua recepção.

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ922/14.1JAPRT.G2.S131-01-2024ERNESTO VAZ

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PREVARICAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I. O crime de prevaricação visa a punição daquele que se torna infiel ao próprio cargo, em assumida violação dos deveres ao mesmo inerentes, como se extrai da construção do tipo legal do artigo 11º da L. 34/87, de 16/07. II. O bem jurídico protegido é a fidelidade á lei e ao direito, no exercício de funções públicas. III. Com autarca como agente, artigo 3º, nº 1, al. i), do citado diploma lega

  • TCAN01194/18.4BEAVR14-07-2023Ricardo de Oliveira e Sousa

    EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS; · DIREITO DE ACÇÃO; · CADUCIDADE;

    I- O prazo de caducidade do direito de acção a que se reporta o art. 255º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2/3, conta-se, para o empreiteiro, a partir da notificação da decisão que lhe negue direito ou pretensão, praticada pelo órgão competente para a prática de actos definitivos sobre a matéria em causa. II- Assim, no caso das empreitadas com o preço contratual superior ao montante de € 748

  • TCAS1128/08.4BELSB27-04-2023LINA COSTA

    RECURSO INDEPENDENTE E SUBORDINADO · AUDIÊNCIA PRÉVIA · DEFERIMENTO TÁCITO · REVOGAÇÃO

    1. A decisão proferida num recurso hierárquico necessário é o último acto dos procedimentos administrativos a que respeita; 2. Há lugar a audiência prévia, prevista nos artigos 267º, nºs 1 e 5 da CRP e 100º do CPA/91 [actual artigo 121º], nos recursos hierárquicos quando a decisão aí proferida inove, de facto ou de direito, em relação ao decidido no/s actos recorrido/s; 3. A preterição dessa forma

  • TCAS1020/09.5BELSB02-11-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    PEDIDO DE LICENCIAMENTO · OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO · DEFERIMENTO TÁCITO · FUNDAMENTAÇÃO

    I – Porque estamos em presença de uma pretensão referente a procedimento de licenciamento, o eventual silêncio não vale como deferimento tácito, mas antes como faculdade de acionar o meio judicial próprio para intimar a Administração a praticar o ato legalmente devido. II – efetivamente, consta do preâmbulo do RJUE - DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro – que “(…) que deixa de ser necessário ficciona

  • STJ26/12.1TBAFE-A.G1.S124-05-2022NUNO PINTO OLIVEIRA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA · FACTOS CONCLUSIVOS

    Em oposição à execução, o executado não pode pretender que sejam dados como provados factos que constituem uma nova causa de pedir, não alegada no requerimento inicial.

  • TCAN01353/12.3BEPRT03-03-2022Ana Patrocínio

    TAXA DE PUBLICIDADE, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS REGULAMENTARES, PÓRTICOS, · SINAIS DISTINTIVOS, PUBLICIDADE COMERCIAL

    I – A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto a fundamentar. II - O tributo liquidado ao abrigo das normas contidas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de (...) e na Tabela de Taxas anexa, tem a natureza de taxa, ainda que incida sobre o licenciamento de suportes publicitários instalados em propriedade privada, não sendo por isso orgânic

  • TCAN02526/10.9BEPRT28-02-2020Helena Canelas

    PROCESSO DISCIPLINAR – DIREITO DE DEFESA

    I – O direito de audiência no âmbito de procedimento disciplinar é um direito fundamental e compreende não só o direito do trabalhador arguido a ser ouvido, como o direito a defender-se da acusação. II - Esse direito de defesa deve ser assegurado relativamente à materialidade dos factos integrantes da infração pela qual o trabalhador arguido venha a ser disciplinarmente punido. III – Se a d

  • TCAS1278/08.7BESNT24-05-2018PAULO PEREIRA GOUVEIA

    PDM DE S.........., FUNDAMENTAÇÃO, PONDERAÇÃO

    I– O PDM de S.......... de 1999 (o único que existe no momento aqui relevante: cf. artigo 67º do RJUE), que a autora violou em 2003 e 2006, tem relatório, estando assim fundamentado. II - O município, ao criar em 1998/99 a zona de espaço designada de “espaço cultural e natural nível 1”, com as suas regras, não tinha de ponderar em 1998/99 as situações de facto ilegais surgidas ou criadas pela rec

  • TCAN01279/10.5BEBRG-A06-03-2015Frederico Macedo Branco

    RECURSO EM SEPARADO; DESPACHO SANEADOR; · CADUCIDADE; RJEOP.

    1 – Embora a ação administrativa comum possa ser, em princípio, proposta a todo o tempo, manda o RJEOP (Regime jurídico das empreitadas de obras públicas) que as ações referentes a contratos de empreitadas de obras públicas deverão ser propostas, não estando outro prazo fixado na lei, no prazo de 132 dias contados desde a data da notificação ao empreiteiro da decisão ou deliberação do órgão compet

  • TCAN03303/10.2BEPRT14-02-2014Antero Pires Salvador

    INIMPUGNABILIDADE ACTO · ACTO CONFIRMATIVO

    1. A admissibilidade de recurso das decisões, em primeiro grau de jurisdição, nos processos de valor superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, está circunscrito a decisões que tenham conhecido do mérito da causa, como impõe o n.º 1 do art.º 142.º do CPTA. 2. Uma decisão de uma vereadora, actuando no âmbito de delegação de poderes, constitui, desde logo, um acto final do procedimento, insusc

  • TCAS07597/1121-11-2013PAULO PEREIRA GOUVEIA

    PONDERAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, NULIDADE, PARECER VINCULATIVO

    I. A falta de parecer vinculativo do P.N.Arrábida, quanto a edificação situada fora do perímetro do aglomerado urbano de Sesimbra (v. art. 12º-1-a) do DR 23/98 e art. 28º do DL 69/90), é sempre causa objectiva de nulidade da licença. II. Não se pode ponderar ou sopesar o decretamento ou não da nulidade, indo contra o disposto nos arts. 133º/1 e 134º/1/2 CPA, como se o nº 3 do art. 134º CPA tornas

  • STA01517/1324-10-2013ROSENDO JOSÉ

    MATÉRIA DE FACTO · ERRO DE DIREITO · RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

    I - A pretensão de ver alterada a matéria de facto por erros na apreciação da prova e na fixação dos factos materiais não cabe no âmbito do recurso de revista para o STA. II - Não podem ser fundamento para a admissão de revista excepcional a alegação de erros de direito que manifestamente não conseguem atingir o decidido por as críticas não serem dirigidas ao «decisum», bem como a alegação de err

  • TC332/201219-12-2012
  • TCAN00475/10.0BEVIS24-02-2012José Augusto Araújo Veloso

    PROCESSO CAUTELAR · OMISSÃO PRONÚNCIA · FUMUS NON MALUS JURIS

    I. A nulidade prevista no artigo 668º, nº1 alínea d), do CPC, sanciona a omissão de conhecimento de questões e não de meras razões ou fundamentos; II. Se em pedido de suspensão de eficácia, prévio à acção principal, tudo indica, em juízo perfunctório, que as ilegalidades aí apontadas ao acto suspendendo não se verificam, falece o fumus non malus juris exigido para o seu deferimento.* * Sum

  • TCAS04516/0807-12-2011RUI PEREIRA

    ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÃO – DEFERIMENTO TÁCITO – INCOMPETÊNCIA RELATIVA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I – Como decorre do respectivo preâmbulo e, bem assim, das próprias normas que o integram, todos os procedimentos previstos no DL nº 11/2003 [quer o previsto nos artigos 4º a 10º, quer o previsto no artigo 15º] consubstanciam procedimentos de autorização. II – De acordo com o disposto no artigo 108º, nº 1 do CPA, “quando a prática de um acto administrativo ou o exercício de um direito por um parti

  • TC422/1131-10-2011João Cura Mariano
  • TCAN01570/07.8BEPRT18-11-2010Drº José Augusto Araújo Veloso

    PROCESSO DISCIPLINAR · DELIBERAÇÃO PUNITIVA DO CA DOS SMAS · RECURSO HIERÁRQUICO PARA A CÂMARA MUNICIPAL · DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DECISÓRIA NO PRESIDENTE

    I. A Lei das Autarquias Locais [Lei 169/99] não veio definir competências disciplinares na administração local, nem estabelecer a forma do seu exercício, nem tinha que o fazer, por não ser o local próprio para tal. As competências definidas na LAL têm, portanto, campo de aplicação distinto da competência disciplinar, que é definida no Estatuto Disciplinar [DL 24/84]; II. Deve fazer-se uma interpr

  • STA0390/1028-10-2010PAIS BORGES

    ACTO CONFIRMATIVO

    Acto confirmativo é aquele que, emanado da mesma entidade, e dirigindo-se ao mesmo destinatário, repete o conteúdo de um acto anterior, perante pressupostos de facto e de direito idênticos, e sem que o reexame desses pressupostos decorra de revisão imposta por lei.

  • STA0223/1005-05-2010FERNANDA XAVIER

    ACTO CONFIRMATIVO

    I – O que releva para efeitos de obstar à rejeição do recurso contencioso de um acto meramente confirmativo de outro anterior, nos termos do artº 55º da LPTA, não é o simples facto de o interessado não ter impugnado o acto confirmado, mas sim o facto de não o ter impugnado, por não ter tido dele conhecimento prévio de modo a poder impugná-lo. II – O recurso, para o plenário da Câmara, dos actos

  • TRL253/10.6YRLSB-116-03-2010ANABELA CALAFATE

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · ADJUDICAÇÃO · JUSTA INDEMNIZAÇÃO · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

    I – A declaração de utilidade pública da expropriação é um acto nuclear do procedimento expropriativo e a adjudicação da propriedade depende de uma decisão judicial. II - No plano objectivo, a declaração de utilidade pública releva, antes de mais, para a determinação da lei aplicável ao processo expropriativo e consequentemente para a fixação da justa indemnização. III - Sem estar provada a exi

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.