Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 13.º Sessões ordinárias

REVOGADO por Lei 75/2013 · 12/09/2013
1 - A assembleia de freguesia tem, anualmente, quatro sessões ordinárias, em Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, que são convocadas por edital e por carta com aviso de recepção ou através de protocolo com uma antecedência mínima de oito dias. 2 - A primeira e a quarta sessões destinam-se, respectivamente, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior e à aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte, salvo o disposto no artigo 88.º

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TC639/202314-06-2023Rui Guerra da Fonseca
  • TCAN00506/07.0BECBR18-10-2019Luís Migueis Garcia

    RESPONSABILIDADE. EMPREITADA

    I) – O dever do Município de fiscalizar e de proceder à sinalização temporária dos obstáculos existentes em via rodoviária sob seu domínio não termina, ou não cessa, pelo facto de terceiro aí se encontrar a realizar empreitada, mesmo até que tenha acordado no cumprimento dessa sinalização pelo empreiteiro.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TRP1930/17.6T9AVR.P111-04-2018AIRISA CALDINHO

    CONTRA-ORDENAÇÕES RODOVIÁRIAS · COLOCAÇÃO DE SINAL DE TRÂNSITO · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL

    Existe o vício insuficiência para a decisão da matéria de facto, se tendo o Município colocado um sinal de trânsito, não se averiguou se a sua colocação foi objecto de deliberação da Assembleia Municipal, por ser essencial para averiguar do dever de obediência ao mesmo

  • STA01464/1626-01-2017ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · MUNICÍPIO · OBRAS · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    Não é de admitir revista se a discordância releva de aspectos particulares, muito decorrentes da concreta e específica factualidade apurada e não vem suscitada alguma questão jurídica fundamental de que pudesse resultar outra solução.

  • STA0879/1211-10-2012PAIS BORGES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

    I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente neces

  • TCAN00199/07.5BEPNF01-07-2010Drº José Augusto Araújo Veloso

    RESPONSABILIDADE CIVIL · TAMPA SANEAMENTO · ESTRADA NACIONAL

    Uma vez autorizada a colocação de uma tampa de caixa de saneamento na faixa de rodagem de uma Estrada Nacional, a fiscalização da mesma, para efeitos de segurança rodoviária, incumbe à Estradas de Portugal, a quem compete vigiar pelas boas condições do piso da estrada para efeitos de circulação, e não à concessionária do serviço público de saneamento, a quem a tampa temporalmente pertence.* * Sum

  • TC807/01Rel. Cons. Tavares da Costa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.