Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoRECURSO INDEPENDENTE E SUBORDINADO · AUDIÊNCIA PRÉVIA · DEFERIMENTO TÁCITO · REVOGAÇÃO
1. A decisão proferida num recurso hierárquico necessário é o último acto dos procedimentos administrativos a que respeita; 2. Há lugar a audiência prévia, prevista nos artigos 267º, nºs 1 e 5 da CRP e 100º do CPA/91 [actual artigo 121º], nos recursos hierárquicos quando a decisão aí proferida inove, de facto ou de direito, em relação ao decidido no/s actos recorrido/s; 3. A preterição dessa forma
DELEGAÇÃO DE PODERES – NORMA HABILITANTE – AUTARQUIA LOCAL – CONTRA-ORDENAÇÕES URBANISTICAS
I – Pela delegação de poderes um órgão, legalmente habilitado para o efeito, permite que outro órgão ou agente pratique atos administrativos sobre a mesma matéria, consubstanciando, assim, um ato pelo qual um órgão opera uma transferência de poderes para o exercício normal de uma competência cuja titularidade lhe pertence, primária ou originariamente, transferência de poderes que se opera dentro d
PROCESSO DISCIPLINAR – DIREITO DE DEFESA
I – O direito de audiência no âmbito de procedimento disciplinar é um direito fundamental e compreende não só o direito do trabalhador arguido a ser ouvido, como o direito a defender-se da acusação. II - Esse direito de defesa deve ser assegurado relativamente à materialidade dos factos integrantes da infração pela qual o trabalhador arguido venha a ser disciplinarmente punido. III – Se a d
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO · AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA · COMPENSAÇÃO DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO · ARTIGOS 13.º, 34.º N.º 1, 28.º N.º 5 DO DECRETO-LEI N.º 258/99, DE 18/08
I – Para que o trabalho prestado para além do horário de trabalho seja considerado extraordinário é necessário que, entre outros requisitos legais, tenha sido previamente determinado e autorizado pelo dirigente máximo do serviço ou organismo ou por entidades legalmente competentes (artigos 13.º, n.º 1 e 34.º n.º 1 do DL n.º 259/98, de 18/08). II – A autorização de prestação de trabalho extraor
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO · AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA · ART.º 34.º, N.º1 DO D.L. 258/99,18/08
I- Para a qualificação do trabalho como extraordinário não basta que o mesmo tenha sido prestado para além do horário de trabalho, sendo necessário, entre outros requisitos, que o mesmo tenha sido prévia e expressamente autorizado pela entidade administrativa legalmente competente nos termos previstos no n.º1 do artigo 34.º do DL n.º 259/98, de 18/08. II- Os atos autorizadores da prestação de tra
DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA · ELEMENTOS DO TIPO · CONTRA-ORDENAÇÃO
I - No crime de Denegação de justiça e prevaricação, do art. 369.º do CP, o sujeito ativo [funcionário] terá de atuar no exercício dos deveres do cargo no âmbito de inquérito criminal ou de processo jurisdicional, por contraordenação ou disciplinar, na fase judicial. II - A incriminação em causa não inclui a fase não jurisdicional do processo de contraordenação.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO · ADMINISTRAÇÃO LOCAL · APRECIAÇÃO JUDICIAL
A avaliação de desempenho traduz-se no exercício de um poder predominantemente discricionário atribuído por lei aos avaliadores, CCA, e dirigente máximo do serviço. Ao tribunal não compete substituir essa avaliação, feita por quem a devia fazer, mas antes deve apreciar, perante as imputações dirigidas à decisão final, se ela foi realizada de forma legal e se traduz numa avaliação justa. Esta ap
PROCESSO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA · CÂMARA MUNICIPAL
I. A competência para aplicar sanções disciplinares [além da repreensão] aos funcionários e agentes da administração local pertence, no município, ao respectivo órgão executivo, a câmara municipal; II. O artigo 18º do Estatuto Disciplinar não foi revogado pela alínea a) do nº2 do artigo 53º do DL nº100/84 de 12.01, na redacção dada pela Lei nº18/91 de 12.06, nem pela alínea a) do nº1 do artig
COMPETÊNCIA DISCIPLINAR · AUTARQUIAS LOCAIS · ART. 18º ED
I. Com a publicação da Lei n.º 169/99, de 18/09 (Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias) o art. 18º do E.D. (D.L. n.º 24/84, de 16/01) não foi beliscado ou revogado mormente pelo art. 65º daquela Lei. II. Pelo que enferma do vício de incompetência o acto praticado no dia 7/04/2005 pelo Vereador dos Recursos Humanos da C. M. do Port
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · ÓNUS DA PROVA · CRITÉRIOS DE DECISÃO · MANIFESTA ILEGALIDADE
I- Nos processos cautelares incumbe ao Requerente oferecer, logo com o requerimento inicial, prova sumária da existência dos fundamentos do pedido cautelar, e, no caso de ser pedida a suspensão de eficácia de acto administrativo, fazer a prova da sua existência, não havendo obrigatoriedade da junção do processo instrutor com a apresentação da contestação. II- O critério de decisão das providê
DELEGAÇÃO DE PODERES INVÁLIDA. · DIRECTOR DE SERVIÇO · SERVIÇOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA. · LICENCIAMENTO DE OBRAS.
I. Os actos praticados pelo delegado são contenciosamente impugnáveis na exacta medida em que o seriam se praticados pelo delegante. II. Mas, para que assim seja, é necessário que a delegação seja válida e eficaz. Se o não for e o delegado estiver integrado na cadeia hierárquica dos serviços, ocupando uma posição intermédia, o recurso contencioso interposto de acto praticado por este agente é de
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · FORMALIDADES · RENÚNCIA · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
1. A falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato-promessa, a que alude o nº. 3 do art. 410º do Código Civil acarreta a invalidade do negócio, embora sujeita a um regime especial que permite qualificá-la como uma nulidade atípica ou mista, invocável a todo o tempo, em regra apenas pelo promitente-comprador, (não é invocável por terceiros nem de conhecimento oficio
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.