Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 87.º — Ordem do dia

REVOGADO por Lei 75/2013 · 12/09/20132 alt.
1 - A ordem do dia deve incluir os assuntos que para esse fim forem indicados por qualquer membro do órgão, desde que sejam da competência do órgão e o pedido seja apresentado por escrito com uma antecedência mínima de: a) Cinco dias sobre a data da reunião, no caso das reuniões ordinárias; b) Oito dias sobre a data da reunião, no caso das reuniões extraordinárias. 2 - A ordem do dia é entregue a todos os membros com a antecedência sobre a data de início da reunião de, pelo menos, quarenta e oito horas.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0930/12.7BALSB20-09-2018CARLOS CARVALHO

    IMPUGNAÇÃO DE NORMAS · PLANO DE URBANIZAÇÃO · LEGITIMIDADE ACTIVA · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I - Perante um plano de urbanização [«PU»] aprovado por assembleia municipal e o respetivo ato de ratificação aprovado em Conselho de Ministros [«CM»] os recorrentes dispunham, no quadro da LPTA, de dois meios contenciosos de reação, ou seja, se pretendiam ver declarada a ilegalidade do «PU» impunha-se a dedução de recurso de impugnação de normas, mas se visassem impugnar o ato de ratificação por

  • TCAN00133/11.8BEAVR04-12-2015João Beato Oliveira Sousa

    ASSEMBLEIA DE FREGUESIA; DESTITUIÇÃO DA MESA

    1. A destituição da Autora do cargo de Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia por deliberação tomada com violação de regras formais/procedimentais aplicáveis não afecta o conteúdo fundamental do seu direito de participação na vida política consagrado no artigo 48º/1 da CRP, visto que não determina o seu impedimento de participar no órgão autárquico para o qual foi eleita por sufrágio popula

  • TCAN00202/10.1BEPNF09-11-2012José Augusto Araújo Veloso

    REUNIÃO CAMARÁRIA · ENTREGA ORDEM DO DIA · PRAZO MÍNIMO A OBSERVAR

    O nº2 do artigo 87º da Lei nº169/99, de 18.09, na redacção da Lei nº5-A/2002, de 11.01, exige que entre a entrega da ordem do dia ao membro do órgão a reunir e a data do início da respectiva reunião medeiem dois dias úteis, sem contar o desta última data. Isto sem deixar de ter presente que se trata de um prazo mínimo, tudo aconselhando, pois, que possa ser mais dilatado.* *Sumário elaborado pelo

  • TCAS01782/0609-10-2008José Correia

    PROCESSO DISCIPLINAR · ACUSAÇÃO · NULIDADE INSUPRÍVEL · ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS

    I) -Em conformidade com a primeira parte do nº 1 do art. 42º do ED que diz ser insuprível a nulidade resultante da falta de audiência do arguido em artigos de acusação nos quais as infracções não sejam suficientemente individualizadas e referidas aos correspondentes preceitos legais, o arguido não pode ser cerceado no seu direito a poder deduzir uma defesa eficaz (tanto no sentido de demonstrar qu

  • TCAN00228/04.4BEPNF09-02-2006Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    LEGITIMIDADE PROCESSUAL ACTIVA - VEREADOR - ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL

    I. A legitimidade processual é o pressuposto processual através do qual a lei selecciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal, pressuposto este que deverá ser aferido nos estritos termos em que o A. no articulado inicial delineou o “interesse directo e pessoal” em impugnar o acto, pelo que a ocorrência deste pressuposto é independente da existência real

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.